Pouco mais de três anos após a morte da jovem Eloá, o caso
foi a julgamento e, além do assassino Lindemberg Fernandes, a imprensa também
esteve no banco dos réus.
A estratégia de defesa do rapaz foi dividir a culpa com a
polícia e com a mídia, que durante os 5 dias do cativeiro, dedicou uma ampla
cobertura ao caso.
O argumento da defesa era que a imprensa, ao dar notoriedade
ao sequestrador, ajudou a prolongar o episódio. No apartamento, ele tinha
acesso às notícias.
Das 14 testemunhas convocadas pela advogada de Lindemberg, 6
eram jornalistas. Imagens veiculadas em programas de TV sobre o caso foram
exibidas para os juízes.
O julgamento reabriu uma ferida que tinha sido exposta na
época do sequestro. Depois da morte da jovem, muito se discutiu sobre a
cobertura da mídia e seus excessos, como entrevistas com o sequestrador, ao vivo.
O Observatório não poderia deixar de debater a linha de
defesa de Lindemberg e analisar a postura de nossa imprensa.
Houve sensacionalismo ou só jornalismo? Até que ponto a ação
da mídia pode ter influenciado no desfecho do caso? Como determinar limites?
Essas situações podem fazer com que nossa imprensa mude sua postura em casos
futuros ou a espetacularização da violência prevalecerá sobre o bom senso?
Também discutiremos um ponto importante que vem sendo
debatido na comissão especial de reforma do Código Penal no Senado e que tem a
ver com grandes coberturas de crimes como a do caso Eloá. A proposta é de que
condenados que tenham sofrido “violação dos direitos do nome e da imagem pelo
abuso degradante dos meios de comunicação social” possam ter uma redução de até
um sexto da pena.
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